Laudêmio x Foro
LAUDÊMIO – É o valor pago à União (terras da Marinha) pela transferência de direitos de ocupação, sendo devido somente nas transações onerosas, correspondente à um percentual (de 2,5% a 5%) sobre o valor venal ou da transação imobiliária.
FORO – A taxa de Foro é paga anualmente pelo proprietário do imóvel, representa um valor a ser pago justamente pela ocupação do imóvel em área sob regime de aforamento.
Você que é proprietário ou pretende adquirir imóvel em terras litorâneas no Brasil, verifique junto à SPU (Secretaria do Patrimônio da União) se recai o laudêmio sob o imóvel pretendido, evitando surpresas desagradáveis como pagamento de multa, inscrição no CADIN dentre outras penalidades.