Tipos de Usucapião
1) EXTRAORDINÁRIA: 15 anos + sem justo título ou 10 anos + sem justo título (moradia).
2) ORDINÁRIA – 10 anos + justo título ou 5 anos + com justo título (moradia).
3) ESPECIAL RURAL – 5 anos + não possuir justo título + morar + não possuir outro imóvel + área máxima de 50 hectares.
4) ESPECIAL URBANA – 5 anos + sem justo título + morar +não possuir outro imóvel + área máxima de 250m².
5) FAMILIAR – 02 anos +sem justo título + morar + não possuir outro imóvel + área máxima de 250m² – ser coproprietário + ex cônjuge ou ex companheiro.